Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024
Foi assinada e protocolada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024, celebrada pelo SEEMRJ e SECOVI/RJ que abrange os Empregados de edifícios comerciais, mistos, condomínios e similares, com abrangência territorial em Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Belford Roxo/RJ, Cabo Frio/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaguaí/RJ, Japeri/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Queimados/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São João de Meriti/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ.
Houve uma correção salarial na ordem de 4% (quatro por cento) sobre o salário vigente em 01 de abril de 2022, com vigência a partir de 01.04.2023.
O piso salarial fica fixado, para uma jornada de trabalho semanal legal e para escala unificada de 12x36, a partir de 01 de abril de 2023, em:
a) Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.771,54 (um mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos);
b) Guardiões de Piscina: R$ 1.732,04 (um mil, setecentos e trinta e dois);
c) Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$1.547,61 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos);
d) Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings eApart-hotéis: R$ 1.759,33 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos).
Aos admitidos após abril de 2022 será concedido aumento proporcional, à razão de 1/12 do percentual previsto no parágrafo anterior, por cada mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias, aos mesmo empregador, garantindo o piso salarial previsto na cláusula terceira.
Parágrafo Segundo: Serão compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos, exceto os decorrentes de:
a) Promoção por antiguidade ou merecimento;
b) Novo cargo ou função;
c) Equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado;
d) Implemento de idade;
e) Término de aprendizagem.
Parágrafo Terceiro: Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, o piso salarial será proporcional às horas trabalhadas.
Um ponto importante, é que a CCT deste ano traz na cláusula 25ª um PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADOPESSOAL para os empregados. Esse plano será implementado e gerido peloSEEMRJ, através de uma empresa gestora, que disponibilizará um sistema online, site http://www.bemmaisbeneficios.com.br/condominiosrj, para o cadastramento dos empregados pelos condomínios, no prazo previsto noparágrafo décimo sexto, da referida cláusula.
Parágrafo Primeiro: Fica acordado que, para viabilidade de manutenção dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL, caberá aos condomínios o pagamento mensal do AUXÍLIO no valor de R$ 27,90 (vinte e sete reais e noventa centavos) por trabalhador com contrato de trabalho ativo, valor este, revertido em completo benefício da classe trabalhadora representada pelo Sindicato Laboral, que só será devido a partir do cadastramento de seus empregados, na forma do parágrafo décimo sexto.
Confira o material completo no anexo da legislação clicando aqui