DECAD - Decreto nº 48.985, sobre a apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Os contribuintes do IPTU deverão apresentar a Declaração Anual de Dados Cadastrais de imóveis, a ser enviada por meio eletrônico em formulário próprio a ser disponibilizado por meio do portal Carioca Digital.
Municipal
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