O intervalo não concedido no horário noturno deve ser pago em dobro? Esta dobra se aplica apenas para o horário noturno?
A ausência de concessão do intervalo para repouso e alimentação garante ao empregado o recebimento da respectiva hora com o adicional de 60%, independente da jornada de trabalho ser diurna ou noturna.
Essa hora deve ser incluída no contracheque do empregado, sob a rubrica de intervalo para repouso e alimentação não concedido (art. 71, § 4º CLT).
Qual é a jornada de trabalho que o empregado deve cumprir?
A jornada normal de trabalho prevista na CLT - Consolidação das Leis de Trabalho, para todos os empregados, em qualquer atividade privada, é de no máximo 8 horas diárias e de 44 horas semanais (Art. 58 da CLT e CF/88, Art. 7, inciso XIII). Essa jornada pode ser distribuída de duas formas: a) 8 horas durante 5 dias da semana e 4 horas no sexto dia ou b) 7h20 durante seis dias da semana. O sétimo dia é folga do empregado.