Para atender a Legislação previdenciária (Instrução Normativa n.º 3, de 14/07/2005) que obriga a empresa/Condomínio a reter 11% do valor bruto do serviço prestado que deverá ser recolhido em favor do INSS, observado o limite máximo de contribuição previdenciária em vigor no mês de pagamento.
O Condomínio também fica obrigado a recolher 20% sobre o valor contratado em favor do INSS.