Sim. O direito de recebimento do adicional cessa no momento em que o empregado deixar de manusear o lixo, mesmo que já venha recebendo há mais de um ano.
No RJ, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, quando fornecido o E.P.I., o Condomínio também fica dispensado do pagamento do adicional, ficando com o ônus da prova da efetiva entrega do referido equipamento, bem como da fiscalização quanto a sua utilização.
A Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria deve ser consultada anualmente, pois ela pode sofrer alterações.