Sim, mas o contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado e havendo rescisão desse contrato antes do seu término, além das verbas rescisórias cabíveis (saldo de salários, férias e 13o) será devido o pagamento de indenização equivalente a 50% da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.