De quem é a responsabilidade por eventuais acidentes causados em função da queda de objetos colocados ou mantidos nas janelas das unidades?
Não sendo possível identificar a unidade de origem do objeto que causou danos pessoais ou materiais, a responsabilidade é do Condomínio, que fica com a obrigação de indenizar a pessoa atingida. Caso identifique a unidade, o condomínio poderá dela cobrar regressivamente o que tiver sido obrigado a indenizar.