O que é CIPA e qual é a sua finalidade?
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
E se o Condomínio não fizer o PPRA?
Estará sujeito a multa que varia de 630 a 6.304 Ufir, além de poder ser responsabilizado por eventuais acidentes de trabalho.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é obrigatório? Para que serve?
Sim. Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e a implementar o PPRA.
O objetivo deste programa, definido pela Norma Regulamentadora nº 9, é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
E se o Condomínio não fizer o PCMSO?
As infrações pelo não cumprimento das normas regulamentadoras serão aplicadas de acordo com o previsto no quadro de gradação de multas e no quadro de classificação da infração, que varia de 378 a 3.782 Ufir, além de poder ser responsabilizado por possível insalubridade e doenças ocupacionais.
O que inclui o PCMSO?
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho (após licença médica igual ou superior a 30 dias, em decorrência de doença, acidente de trabalho ou parto), de mudança de função (antes da data da mudança) e demissional (antes da data da homologação).
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é obrigatório? Para que serve?
Sim. Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e a implementar o PCMSO.
O objetivo deste programa, definido pela Norma Regulamentadora nº 7, é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através do estabelecimento de medidas de avaliação do estado de saúde individual e coletivo dos trabalhadores e, em função dos resultados das avaliações e do conhecimento dos Riscos Ambientais existentes (informações provenientes do PPRA), estabelecer medidas preventivas.