As horas extras suprimidas têm que ser indenizadas? Caso positivo, como procedo ao pagamento desta indenização?
A supressão de horas extras implica no pagamento de uma indenização, conforme dispõe o enunciado 291 do TST.
A indenização corresponderá ao equivalente a um mês de horas extraordinárias suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço extraordinário. O cálculo deverá ser efetuado observando-se a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos doze meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.