Foi sancionada e publicada no dia 12 de maio de 2022, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Nº 9683/22.
A lei atribui aos condomínios residenciais e comerciais a responsabilidade de informar e divulgar os canais oficiais de denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes, através de cartazes ou placas fixados nas áreas comuns e de circulação de condôminos. Os cartazes deverão ter as medidas mínimas do formato A4 (210mm de largura e 297mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização, contendo o seguinte texto:
"DENUNCIAR É PROTEGER!
Denuncie os crimes de violência e negligência contra crianças e adolescentes.
Disque denúncia do Rio de Janeiro - Tel. (21) 2253-1177
Disque 100 - 24h por dia
Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Ligue 127 ou WhatsApp (21) 99366-3100
Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) - Rua do Lavradio, 155 - Centro/RJ - Tel. (21) 2334-8481
A Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ) disponibiliza o contato de todos os Conselhos em seu site: http://www.acterj.org.br/".
Estadual
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