Foi publicada na edição dia 12/08/2021 a lei Nº 14278, que obriga os condomínios residenciais do Estado da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
LEI Nº 14278, DE 7 DE AGOSTO DE 2021. “Art. 2º Os condomínios deverão fixar, nas áreas comuns e de circulação, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei, bem como os canais oficiais para denúncia de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”
Estadual
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