21/09/2017 | ..
Por thiago.kratz
Quem mora em condomínio sabe que ter vaga na garagem é sinônimo de comodidade e segurança para quem tem veículos, mas também pode ser o motivo de muitas brigas entre vizinhos.
As vagas na garagem são propriedade particular do condômino e, normalmente, estão descritas no registro do imóvel, podendo ser fixas, que já determina o número de cada unidade, ou rotativas, ocupadas aleatoriamente por ordem de chegada.
Mas nem sempre a prática é tão simples quanto a teoria, e, como em toda convivência, os problemas do dia-a-dia começam a aparecer. Carros mal estacionados ou estacionados em locais errados, utilização do espaço por não moradores, vagas compartilhadas, veículos abandonados, uso do espaço para acomodar mais de um veículo e até avarias são algumas das reclamações mais frequentes.
Para que o síndico possa entender e resolver muitos destes conflitos, é essencial que o tema esteja devidamente detalhado na convenção do condomínio. No documento deve conter todas as regras para utilização das vagas, como, quem pode utilizar o espaço, . O que ainda não estiver detalhado na convenção e necessitar de uma padronização, precisa passar por aprovação de uma assembleia e estar de acordo com o Código Civil.
Na maioria das vezes, o síndico terá que assumir o papel de mediador nos conflitos provocados por causa da garagem. O melhor é tentar um diálogo entre as partes. Se o problema não for solucionado, será necessário agir com mais firmeza, podendo aplicar advertências e multas previstas na convenção e no regimento interno. Também é importante promover campanhas internas que abordem o tema para conscientizar os moradores e para que eles conheçam as regras aplicadas pelo condomínio. Outra ação importante é orientar os funcionários sobre as regras e o que podem ou não fazer em relação ao problema ocorrido.
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