20/06/2017 | Para-raio. Manutenção em dia evita problemas.
Por thiago.kratz
O Brasil é o líder mundial na incidência de raios, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. São 50 milhões de raios por ano, sendo que a grande maioria – 90% - cai nas estações mais quentes do ano, primavera e verão. O fenômeno provocou a morte de 1.790 pessoas entre 2000 e 2014, segundo o Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat) do Inpe. A cada 50 mortes por raio no mundo, uma acontece no Brasil.
A descarga gerada por um relâmpago tem intensidade mil vezes maior que a corrente elétrica que passa por um fio de chuveiro elétrico. As temperaturas de um raio podem chegar a 30 mil graus Celsius, cinco vezes mais elevada que a da superfície do Sol.
Uma das áreas que necessita de uma atenção especial é o topo dos prédios, que estão mais suscetíveis a uma descarga elétrica. Para evitar as conseqüências danosas e, às vezes, fatais da queda de um raio é preciso seguir a Norma – NBR 5.419, de 2005, revisada e complementada em 2015, que torna obrigatória a instalação de para-raios, tecnicamente conhecidos como Sistema de Proteção para Descargas Atmosféricas (SPDA), em todo o país e regulamenta as técnicas para seu assentamento em edifícios comerciais, industriais, agrícolas, administrativos ou residenciais, e isso inclui fábricas, oficinas, laboratórios, hotéis e condomínios.
E não basta apenas contratar uma empresa especializada para instalar o para-raio. Uma constante verificação para seu funcionamento adequado é fundamental. É recomendada uma vistoria visual do equipamento a cada seis meses. Já a manutenção preventiva do sistema é feita anualmente, de preferência, antes do período de chuvas ou após a incidência de raio. A fiscalização mais completa deve ocorrer periodicamente, em intervalos de cinco anos, para estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, como previsto na Norma. A vistoria é de responsabilidade do síndico.
A falta de manutenção ou até inexistência desse equipamento pode trazer prejuízos, acidentes e até risco de morte para quem vive no condomínio. Além disso, o síndico pode ser responsabilizado por negligência e o seguro do condomínio invalidado.
Os síndicos dos edifícios devem manter um relatório de verificação do SPDA, denominado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sobre o nível de proteção do instrumento de para-raio. O documento atesta a responsabilidade do profissional pela estrutura e condições legais da instalação do mecanismo.
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