22/05/2017 | Fundo de reserva
Por thiago.kratz
Fundo de reserva
Pra que serve e quando pode ser utilizado?
O Fundo de Reserva de um condomínio nada mais é do que uma forma de arrecadação extra, uma espécie de poupança. Embora a prática seja muito comum na maioria dos condomínios, o fundo de reserva não é obrigatório sob a ótica do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Seu principal objetivo é garantir a continuidade e funcionamento do condomínio no caso de gastos emergenciais ou que não estavam previstos no planejamento, mas também pode servir para acumular recursos para grandes reformas que tenham como objetivo promover melhorias no condomínio.
Em geral, o percentual do fundo costuma variar entre 5% a 10% do valor do condomínio e deve ser instituído e regulamentado pela convenção condominial, assim como todas as possibilidades de uso desse montante e como e a quem caberá autorizar a sua movimentação.
Por ser uma arrecadação de médio e longo prazo, os fundos de reserva costumam acumular valores altos. Por isso, é mais seguro que seja aplicado em instituições financeiras com algum rendimento para que não perca seu valor. Mas não é recomendado fazer aplicações em imóveis ou ações com este dinheiro. O ideal é que sejam abertas duas contas com os valores arrecadados pelo condomínio: uma para despesas ordinárias e outras para fundos específicos.
O síndico pode utilizar o caixa para despesas como gastos emergenciais indispensáveis que estejam determinados na convenção, como vazamento ou rompimento de tubulações, acidentes que abalem a estrutura do condomínio, conserto de elevador, pagamento de ações trabalhistas, entre outros. Se houver necessidade do uso da arrecadação para um problema não mencionado, uma votação em assembleia deverá ratificá-la. Também é importante que conste na convenção os limites de tolerância de qual o percentual que pode ser utilizado pelo síndico sem a convocação de uma nova assembleia
Em caso de uso total ou parcial desse valor, ele deverá ser reposto posteriormente. E para deixar tudo claro aos condôminos, também deve ser ratificado em ata na próxima assembleia.
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