As atribuições do Sindico estão previstas no artigo 1348 do Código Civil, tais como: convocar a assembleia dos condôminos; representar o Condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações das assembleias; prestar contas à assembleia; elaborar o orçamento do condomínio; realizar o seguro da edificação.
Geralmente, a convenção tem um capítulo que trata deste assunto, reafirmando as atribuições previstas no Código Civil e definindo outras atribuições especificas, de acordo com as características do condomínio.