Antissocial, conforme definição do dicionário, é a pessoa que desrespeita as normal de determinado grupo. Nesse sentido, todo condômino que descumpre algum dever condominial (pagar quotas, por exemplo) é um antissocial.
Por outro lado, o condômino que tenha um comportamento repetidamente antissocial que gere grave incompatibilidade de convivência, representa um nível maior de distanciamento da comunidade condominial.
Nesse último caso, sendo o comportamento realmente intolerável, o condomínio pode avaliar medidas mais enérgicas, como multa de 10 quotas de condomínio (art. 1337, parágrafo único, do Código Civil) ou, até mesmo, mover ação que termine na exclusão do ocupante antissocial do convívio condominial.