Segundo domingo de maio é feriado estadual

10/05/2019 | FeriadoDia das mãesSECOVI
Por marcio.martins

Domingo é dia das mães, mas também é feriado instituído pela Lei Estadual 8174/2018, publicada dia 30 de novembro de 2018. Como o trabalho nos condomínios é contínuo, nesse dia o trabalhador que estiver de serviço deverá ser remunerado em dobro, salvo aqueles que trabalham na escala 12×36, conforme previsto na CLT e na convenção coletiva de trabalho.

 

Veja abaixo o texto da lei em vigor:

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.174, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3549-A, de 2017.

LEI Nº 8174 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SEGUNDO DOMINGO DE MAIO COMO FERIADO ESTADUAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual, em comemoração ao Dia das Mães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2 º Vice-Presidente

Fonte: SECOVI - RJ

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