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12/06/2023 | notícia
Por JESSICAALVES
Conforme novo modelo de documento de arrecadação das receitas federais, a partir do mês referência maio/2023 (folha de pagamento maio paga em junho + adiantamento quinzenal), a Receita Federal vai unificar o recolhimento de IR (imposto de renda) e INSS dos funcionários.
Dessa forma, haverá retenção destes dois encargos já no pagamento da quinzena, fato este que só ocorria no pagamento do salário no início do mês (até o 5º dia útil).
Devido a essa mudança, agora o encargo é retido pelo fato gerador, ou seja, no ato do pagamento e não mais pela competência.
Se no seu Condomínio a folha de pagamento é realizada no início do mês subsequente a competência, nossa intenção é mantê-lo informado caso o seu funcionário venha a questioná-lo de uma possível diminuição no pagamento da quinzena agora em junho/2023.
O valor mensal do salário do funcionário será o mesmo, uma vez que não houve alteração na alíquota e aumento de encargo, apenas alteração na forma de retenção, passando agora a tributar também na quinzena e não somente no salário.
Essa alteração também irá alterar a forma de reconhecimento desses impostos e visualização na prestação de contas do seu condomínio, no qual o IR e INSS serão recolhidos em documento único.
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