![Prefeitura do Rio sanciona lei que proíbe denominações de "elevador social" e "elevador de serviço" Prefeitura do Rio sanciona lei que proíbe denominações de "elevador social" e "elevador de serviço"](/sites/default/files/styles/large_3/public/noticias/2023-07/Noticia%20APSA%20-%20Decreto%20Elevador%20Social%20e%20de%20Servi%C3%A7o%201.png?itok=q_DvQNJw)
07/07/2023 | notícia
Por JESSICAALVES
Lei visa promover igualdade de acesso e coibir discriminação em prédios da cidade
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a lei que proíbe o uso das denominações "elevador social" e "elevador de serviço" nos edifícios comerciais e residenciais do município. A exceção fica por conta dos elevadores usados para transporte de carga.
De acordo com o autor do texto que deu origem a Lei n° 7.957/2023, o vereador Waldir Brazão, o objetivo da medida é coibir qualquer ato discriminatório, além de contribuir para o fim das filas em elevadores. No entanto, é importante destacar que a lei ainda depende de regulamentação por parte da Prefeitura do Rio de Janeiro para definir todas as regras de aplicação e fiscalização.
O que já se sabe em relação às penalidades é que o descumprimento da medida acarreta uma advertência na primeira ocorrência e, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
A nova medida vem reforçar a Lei Municipal nº 3629 de 2003, que já vedava qualquer tipo de discriminação no acesso aos elevadores no município do Rio.
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