17/05/2019 | Liminar suspende feriado do dia das mães
Por thiago.kratz
Através de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela ABRASCE, foi concedida liminar no sentido de suspender os efeitos da Lei Estadual que instituía feriado no segundo domingo de maio em comemoração do dia das mães.
Alertamos que futuramente será julgado o mérito da ação, mas, por ora, a referida Lei não produzirá seus efeitos, motivo pelo qual solicitamos desconsiderar a notícia divulgada em nosso site no dia 10 de maio.
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